JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.250.382/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 320.226/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)

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