Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Em caso de ação monitória, como na espécie, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.372.945/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)