JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 16/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo." 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.397.256/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 16/8/2011.)
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