JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2.No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 103) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 20/10/2011 e a petição de embargos de declaração somente foi protocolizada em 26/10/2011, portanto, após o transcurso do quinquídio legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.419.757/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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