JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considera-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.328.080/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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