- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AFRONTA AOS ARTS. 131, 165, 458 E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRATO. ADITAMENTO. AGRAVADOS NÃO SIGNATÁRIOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em negativa de prestação jurisdicional. 3. A Corte local, com base nos fatos e provas dos autos e em conteúdo contratual, concluiu que não sendo os ora agravados signatários do aditamento quanto ao distrato, as disposições deste não os alcança. 4. O reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos e a verificação acerca do acerto ou desacerto da interpretação de cláusulas contratuais são atividades vedadas a esta Corte superior, na via especial, nos expressos termos dos enunciados sumulares nºs 05 e 07 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.076.409/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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