- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DOS FATOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, os arts. 131 do CPC e 9º, § 3º, do D.L.406/68 . 2. É inadmissível recurso especial quando a questão federal não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 3. A análise fática das cláusulas contratuais não é competência do STJ, pois demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Tal medida encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.300.257/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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