JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
02/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 02/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5 do STJ). 2. Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ). 3. Não há como conhecer de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico e da consequente ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os julgados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.165.530/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 2/9/2011.)
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