- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 15/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PACIFICAÇÃO DO TEMA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.097.042/DF. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Desde o julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.097.042/DF, ficou superada a divergência jurisprudencial, até então existente entre as Turmas especializadas em direito penal desta Corte, acerca da necessidade de representação da mulher nos crimes de lesão corporal leve, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2. Com a pacificação do tema, prevaleceu o entendimento segundo o qual, em tais delitos, proceder-se-á à ação penal mediante representação da vítima. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.184.069/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 15/12/2011.)
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