- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRAZO DA LEI N. 8950/94. ENUNCIADO N. 699/STF. PEDIDO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.038/90, e da jurisprudência consolidada no enunciado n. 699/STF. 2. Impossível o recebimento do agravo de instrumento como "habeas corpus", frente a manifesta ausência dos elementos caracterizadores do referido remédio constitucional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.177.242/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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