Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 02/06/2011
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 1. Em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/1990. 2. Cabe a esta Corte verificar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade do recurso especial, não se vinculando ao juízo proferido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regi…