JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI 8.038/90 POR FORÇA DA ESPECIFICIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo de instrumento previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 05 (cinco) dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94, em razão da especificidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.165.250/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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