JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. 1. De acordo com o art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009 - que veio regulamentar o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -, "são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 5.072/AC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 19/8/2011.)
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