JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando a matéria nela suscitada não foi objeto de debate e julgamento na origem, nem sequer quando da apreciação de embargos de declaração opostos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 24.362/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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