- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL - RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ - DECISÕES DO RELATOR PROFERIDAS EM RECLAMAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE - PRECEDENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Conforme determina o art. 6º da Resolução nº 12/2009 desta Corte, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis (AgRg na Rcl 4.753/RS, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, DJe 21.10.2010 e RCDESP na Rcl 4.223/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 03.08.2010). II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 5.743/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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