- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 01/08/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS. AÇÃO AJUIZADA POR ENTIDADES DE CLASSE. LEGITIMIDADE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA EM QUE PROFERIDA DECISÃO NA SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E LIMITE DOS DESCONTOS: QUESTÕES PREJUDICADAS. ORDEM DENEGADA. 1. "As entidades sindicais têm legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, independentemente de autorização dos filiados, só exigível, se for o caso, na fase de cumprimento da sentença condenatória genérica." (REsp nº 838353/MT, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 16.11.2006). 2. É possível o desconto dos dias parados em virtude de greve, porquanto, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89, a paralisação suspende o contrato de trabalho. 3. No caso, o marco inicial para o desconto é o dia 9 de abril de 2008, data em que o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na Suspensão de Antecipação de Tutela. 4. Ordem denegada. (MS n. 13.607/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.