JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA SINDICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 151 DA LEI Nº 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, FINALIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal se observado o prazo prescricional de cinco anos entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo disciplinar, bem como entre os 140 (cento e quarenta) dias da aludida instauração e a aplicação da penalidade disciplinar. 2. Na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 3. O excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar só é causa de nulidade quando se evidencia a ocorrência de prejuízo à defesa do servidor, o que não ocorreu na espécie. 4. Não se deve confundir o Relatório Final da Comissão Processante com o ato de indiciação do servidor, considerando que este ocorre ao final da instrução, enquanto a elaboração do referido relatório se dá em momento posterior, após a apresentação de defesa escrita pelo servidor. 5. Diante da conclusão da Administração, com base nas provas coligidas aos autos do processo disciplinar, que o impetrante valeu-se das atribuições do seu cargo para lograr proveito próprio e praticar ato de improbidade administrativa, não há falar, considerada a gravidade dos fatos, em ofensa aos princípios da proporcionalidade, moralidade e finalidade, tampouco em ocorrência de boa-fé quando da emissão de guias de abastecimentos para veículos inexistentes ou em quantidade superior à capacidade dos tanques das viaturas, entre outros. 6. Segurança denegada. (MS n. 13.958/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PENALIDADE DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓR…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/06/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. ART. 142 DA LEI 8.112/90. 1. Transcorridos mais de cinco anos entre a data em que a autoridade que teve ciência do fato se tornou competente para abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do Decreto nº 3.081/99, e a instauração do respectivo feito, é de se entender prescrita a pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 142 d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/06/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA COMISSÃO PROCESSANTE E DE PERSEGUIÇÃO À SERVIDORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEMISSÃO POR ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AO DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI Nº 8.112/90. 1. Não importa em nulidade a ocorrência de erro material, no ato de notificação …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/06/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TIPIFICAÇÃO INADEQUADA DA CONDUTA DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. As supostas irregularidades da portaria inaugural, assim como as que teriam ocorrido no processo administrativo não ensejam a sua anulação, notadamente porque não causaram prejuízo ao impetrante. 2. Para a aplicação da pena máx…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/05/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo da prescrição no âmbito administrativo disciplinar, havendo sentença penal condenatória, deve ser computado pela pena em concreto aplicada na esfera penal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. Desse modo, não há falar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.