- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 01/08/2011
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. TETO. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE. COMPATIBILIDADE DOS ARTIGOS 29 E 136 DA LEI Nº 8.213/91. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 126/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. A Terceira Seção deste Sodalício, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1112574/MG, fixou entendimento, já assentado por esta Corte, de que os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, com renda mensal recalculada com base no artigo 144 da Lei nº 8.213/91, terão o reajuste inicial do salário-de-benefício limitado ao valor do respectivo salário-de-contribuição, em atenção ao disposto nos artigos 29, § 2º, e 33 da Lei 8.213/91. (AgRg no REsp 905.841/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168-STJ). 3. Quanto à alegação de divergência com o entendimento da Súmula 126/STJ, vê-se que dessa matéria não tratou o acórdão embargado, portanto, não ficou configurado nem comprovado o dissídio. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 852.055/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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