JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. APLICAÇÃO SOBRE O TOTAL REMUNERATÓRIO. SUJEIÇÃO. PARCELAS. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário no qual tem-se servidor que recebia proventos abaixo do teto remuneratório estadual - em 2003, advento da EC 41/2003 - e, por conta de outros aumentos, também incidentes nas parcelas adquiridas, ultrapassou esse limite em 2009, tendo havido decote do totum. Em síntese, argumenta o recorrente que possui o direito de continuar percebendo proventos em infração ao limite. 2. A aplicação do limite-servidor tão somente reduziu a remuneração total, sem discriminar que sejam atingidas especificamente as parcelas que vêm sendo regularmente percebidas. O acórdão baseou-se no entendimento havido no STF (MS 24.875/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, publicado no DJ em 6.10.2006, p. 33). 3. O tema está, também, consolidado nesta Corte. Precedentes: AgRg no RMS 32.790/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.3.2011; RMS 33.552/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27.5.2011; RMS 32.802/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31.5.2011; AgRg no RMS 33.723/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.5.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 32.159/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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