- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. (AgRg no RMS 32.790/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.3.2011). 2. Precedentes no mesmo sentido: AgRg no RMS 27391/RJ, Rel. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 1.3.2010; AgRg no REsp 1121598/ES, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16.11.2009; AgRg no RMS 25.442/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15.6.2009; AgRg no RMS 26.953/CE, Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, DJe 19.10.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.723/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
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