JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE REDAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE MOTIVAÇÃO DA CORREÇÃO. AFRONTA INEXISTENTE. LEGALIDADE. SISTEMA PREVISTO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR CRITÉRIOS DA BANCA. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ que postula a atribuição integral dos pontos de redação em certame público para o cargo de Analista Judiciário. O recurso está fundado no argumento de que não houve justificativa crível para os pontos atribuídos e, portanto, que a totalidade da nota lhe deve ser conferida, bem como alterada sua classificação e determinada sua nomeação. 2. Da análise da documentação acostada aos autos, depreende-se que houve a atribuição de grau com base nos parâmetros fixados no Edital do certame, com justificativa da Banca Examinadora para a nota atribuída. 3. A satisfação do pleito do recorrente ensejaria o reexame dos critérios de avaliação e de correção intrínseca ao que foi examinado pela banca; tais postulações não são - salvo no caso de evidente desvio - sindicáveis judicialmente. Precedentes: RMS 33.108/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17.8.2011; AgRg no RMS 33.968/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.7.2011; RMS 20.984/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.11.2009; EDcl no RMS 21.650/ES, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 2.8.2010; AgRg no RMS 22.730/ES, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10.5.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.836/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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