- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, V, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Extinto o processo com resolução de mérito em decorrência da renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, portanto, de modo favorável à parte ré, ora agravante, não subsiste o recurso especial por ela interposto. 2. Quanto aos honorários, são devidos exclusivamente pelo autor, em razão da renúncia, nos termos do que ficou decidido na sentença, já que não impugnada a verba advocatícia ali fixada por qualquer das partes. 3. A decisão agravada não explicitou a condenação em verba honorária por entendê-la desnecessária, eis que não houve impugnação à sentença no particular. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.011.237/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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