- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 05/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 05/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A DEMANDA SEM FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AO ARTIGO 269, V, DO CPC. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO IMPLÍCITA DA NORMA PROCESSUAL. 1. A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é causa de extinção do feito com "resolução" do mérito, ex vi do disposto no artigo 269, V, do CPC. 2. No bojo da decisão homologatória da renúncia, restou assente que: "... a renúncia ao direito em que se funda a ação é ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo material que afirmara ter, importando a extinção da própria relação de direito material que dava causa à execução forçada, consubstanciando instituto bem mais amplo que a desistência da ação." 3. Consectariamente, uma vez expressamente homologado o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a demanda, revela-se implícita a aplicação do artigo 269, V, do CPC, à espécie. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na DESIS no REsp n. 776.705/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
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