JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. ANTERIOR DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557 § 2º, CPC. 1. Descabe agravo regimental contra decisão colegiada proferida por turma. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.082.764/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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