- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 11/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 11/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. APLICAÇÃO. 1. A imposição de multa à parte que visa tão somente impugnar, em embargos declaratórios, as conclusões firmadas em juízo é medida que se impõe, mormente por se tratar de via processual inadequada para tal finalidade. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.128.690/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
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