- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 6º, "e", DA LEI 4.380/64. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - É pacífica a legalidade do critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação de correção monetária e de juros, com o posterior abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2 - Não prospera o pleito de limitação dos juros remuneratórios a 10% ao ano. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 415.588/SC, firmou posicionamento de que o artigo 6º, "e", da Lei 4.380/64 não estabelece a limitação da taxa de juros, mas apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma lei. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.197.343/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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