- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 10/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 02/03/2010, p. 10/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. O artigo 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não estabelece a limitação da taxa de juros a 10% a.a., mas apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto em seu artigo 5º. Incide, portanto, o Enunciado Sumular nº 596 da Súmula do eg. Supremo Tribunal Federal. Este Superior Tribunal, reiteradamente, tem se manifestado pela inviabilidade, em sede de recurso especial, da verificação da existência da capitalização de juros em seu sistema de amortização, por depender do reexame de conteúdo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 668.667/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)
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