JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 02/03/2010, p. 10/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. O artigo 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não estabelece a limitação da taxa de juros a 10% a.a., mas apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto em seu artigo 5º. Incide, portanto, o Enunciado Sumular nº 596 da Súmula do eg. Supremo Tribunal Federal. Este Superior Tribunal, reiteradamente, tem se manifestado pela inviabilidade, em sede de recurso especial, da verificação da existência da capitalização de juros em seu sistema de amortização, por depender do reexame de conteúdo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 668.667/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)
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