- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO COMPROVADA. 1. O Tribunal Estadual decidiu pela legalidade dos descontos efetuados em folha de pagamento em razão dos valores pagos a maior à recorrente com base na legislação estadual - arts. 93 e 111, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 2. Para se chegar a resultado diverso do preconizado pela origem, é imprescindível a análise da legislação local, sendo vedado seu reexame ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Não se conhece do recurso especial se a verificação de eventual ofensa à dispositivo infraconstitucional demanda o prévio exame de leis locais, uma vez que a ofensa à legislação federal deve ocorrer de forma direta, e não reflexa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.035/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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