- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 10/08/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTADO DE MINAS GERAIS. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DERIVADAS DA CONVERSÃO DE URV PARA REAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se nos autos a compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da URV com reajustes remuneratórios determinados por normas legais posteriores. 2. Hipótese em que a matéria foi analisada pelo Tribunal de origem com base na apreciação da Lei Estadual n. 15.962/2005. Rever tal entendimento demandaria o reexame de lei local, o que é vedado a esta Corte. Incidência da Súmula 280/STF. 3. O conhecimento do recurso especial, com esteio no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, requer a demonstração do entendimento judicial dissonante sobre determinado tema afeto à legislação infraconstitucional, na forma dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, "a", e § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Suposta divergência sobre dispositivo de lei local não autoriza a interposição de recurso especial com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.225.397/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 10/8/2011.)
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