JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os precatórios emitidos por dívidas do IPERGS não podem ser utilizados para compensação de créditos tributários de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.223.555/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 11.4.2011; (AgRg no Ag 1.376.427/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22.3.2011, DJe 30.3.2011; AgRg no Ag 1.272.393/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6.4.2010, DJe 14.4.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.400.807/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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