- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL E PRECATÓRIO DO IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DE TITULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTES: AGRG NO RESP 1.196.680/RS, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 06.10.2010; AGRG NO AG 1.223.555/RS, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 11.04.11. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A primeira Seção desta Corte possui o entendimento pacífico de que não é possível a compensação entre créditos tributários oriundos de ICMS com precatórios emitidos pelo IPERGS, em razão da diferença de titularidade das obrigações. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.402.282/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10.11.2011; AgRg no Ag 1.351.117/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.09.2011 e AgRg no Ag 1.400.807/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 01.07.2011. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.211.759/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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