- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 17/08/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO FOI, SEQUER, AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. A verificação da valoração das circunstâncias e consequências do delito, apreciadas pelo MM. Juízo condenatório, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório da lide, incabível na seara do habeas corpus. 2. Não se conhece do writ impetrado, em face de sentença condenatória transitada em julgado contra a qual, sequer, foi ajuizada revisão criminal, sob pena de ferir-se a garantia constitucional da coisa julgada. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 196.512/ES, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
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