- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . INTERROGATÓRIO FEITO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 11.900/09. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. À época da realização do interrogatório por videoconferência (31.5.2007), não havia lei federal que respaldasse o ato; existia, apenas, lei estadual (Lei 11.819/05, do Estado de São Paulo). 2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção pacificou-se quanto ao tema, no sentido de que a audiência realizada por videoconferência anteriormente à vigência da Lei nº 11.900/2009, ocorreu ao arrepio da lei e em afronta aos demais princípios do direito, como o devido processo legal e a ampla defesa. 3. Ordem concedida para anular a audiência de interrogatório judicial, determinando-se que outra se realize, mantendo a instrução, com a expedição de alvará de soltura a favor do paciente, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. (HC n. 111.607/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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