- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM A RESPEITO DO ÔNUS DA PROVA DE JUNTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DA ENTREGA DA DCTF PARA COTEJO COM A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AS DATAS DE AJUIZAMENTO E CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. 1. Consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional quinquenal tem início na data da entrega da declaração ou na data do vencimento, o que for posterior (recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.120.295 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010), deve a Corte de Origem, quando provocada para tal em aclaratórios, se manifestar inequivocamente a respeito: a) Da data em que se deu o termo inicial do prazo prescricional considerado (data da entrega ou data do vencimento); b) Da presença ou não de documento nos autos que permita verificar a data da entrega da declaração (DCTF); c) De a quem pertence o ônus de trazer documento que demonstre a data da entrega da declaração; e d) De qual a data do ajuizamento da execução fiscal e a data da citação. 2. Viola o art. 535, do CPC o acórdão que, apesar da interposição de embargos de declaração, deixa de enfrentar os temas acima descritos. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.248.508/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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