- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PERÍCIA MÉDICA E NOVA OITIVA DA VÍTIMA ACOMPANHADA POR PSICÓLOGO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA PELO JUÍZO PROCESSANTE. ORDEM DENEGADA. 1. O Magistrado condutor da ação penal pode indeferir, desde que em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entender protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário. 2. No caso, o Juiz do feito, após a defesa prévia, refutou os pedidos da Defesa porque a perícia médica e a oitiva da vítima de atentado violento ao pudor já haviam ocorrido e renovar essas diligências serviria apenas para submeter a criança a novo e desnecessário constrangimento. 3. Não se afigura demonstrado, na via estreita do writ, o alegado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, uma vez que o Juiz indeferiu o pedido apresentando fundamentação consistente e lógica para o indeferimento. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 136.278/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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