JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO PRODUÇÃO DE PROVAS E DE HOMOLOGAÇÃO E JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO ELABORADO PELA DEFESA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTOS MOTIVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Em mais de uma oportunidade o magistrado responsável pelo feito indeferiu, motivadamente, pedidos defensivos para que fosse realizada perícia para constatar as distâncias percorridas nos locais onde ocorreram os fatos, horários e tempo gasto para o seu percurso, tanto de carro como a pé, para que laudo pericial elaborado pela defesa fosse homologado e juntado aos autos, bem como para que testemunhas não arroladas na defesa prévia fossem ouvidas, consignando que os mapas juntados aos autos permitiram precisar os dados pretendidos, não sendo cabível a determinação de produção de novas provas ou diligências pela polícia civil, além do que não existiria previsão legal para homologação de exame pericial confeccionado pela defesa, tendo o pleito de oitiva de testemunhas sido formulado a destempo, visando apenas a tumultuar o andamento do processo, cuja instrução já estava encerrada. 3. Ao proferir sentença condenatória, examinando todo o acervo probatório produzido, o Juízo de origem reiterou o intuito protelatório das provas requeridas, destacando, ainda, que elas não teriam o condão de comprovar as assertivas da defesa, que estaria sustentando tese nova, completamente divorciada das próprias alegações do réu, quando interrogado em juízo. 4. Ordem denegada. (HC n. 137.858/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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