- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS EM PLENÁRIO. JULGAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2008. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o princípio tempus regit actum, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 2. O fato de a nova redação do art. 478 do Código de Processo Penal ter vedado às partes, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia e às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, não nulifica os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.689/2008, onde tal situação tenha ocorrido. 3. Ademais, reconhecer, na via estreita do writ, que a leitura de trechos da pronúncia, dos pareceres ministeriais e do recurso em sentido estrito em plenário influiu no ânimo nos jurados e na própria condenação do ora Paciente, demandaria uma análise aprofundada do conjunto probatório dos autos, inviável na via eleita, e, o que seria ainda mais grave, implicaria em violação à soberania do Júri, constitucionalmente assegurada (CF, art. 5.º, inciso 150683, alínea c). 4. Ordem denegada. (HC n. 151.371/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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