JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS EM PLENÁRIO. JULGAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2008. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o princípio tempus regit actum, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 2. O fato de a nova redação do art. 478 do Código de Processo Penal ter vedado às partes, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia e às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, não nulifica os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.689/2008, onde tal situação tenha ocorrido. 3. Ademais, reconhecer, na via estreita do writ, que a leitura de trechos da pronúncia, dos pareceres ministeriais e do recurso em sentido estrito em plenário influiu no ânimo nos jurados e na própria condenação do ora Paciente, demandaria uma análise aprofundada do conjunto probatório dos autos, inviável na via eleita, e, o que seria ainda mais grave, implicaria em violação à soberania do Júri, constitucionalmente assegurada (CF, art. 5.º, inciso 150683, alínea c). 4. Ordem denegada. (HC n. 151.371/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/10/2014

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. No que se refere à aplicação da lei processual penal no tempo, vige o princípio do tempus regit actum, conforme o disposto no artigo 2º do Código de Processo Penal: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." 2. A exigência …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉU JULGADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.689/2008. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A recorribilidade se submete à legislação vigente na data em que a decisão foi publicada, consoante o art. 2.º do Código de Processo Penal. Incidência do princípio tempus regit actum. 2. O art. 4.ª da Lei n.º 11.689/2008, que revogou expressame…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/11/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PROVIMENTO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Embora uma das alterações significantes no procedimento do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com o advento da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/04/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. LEI N.º 11689/08. APLICAÇÃO RETROATIVA. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Antes do advento da Lei n.º 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. II. Com o advento da Reforma Processual de 2008, operou-se em nosso orde…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 24/05/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SESSÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI SEM A PRESENÇA DO RÉU. LEI N.º 11689/08. ART. 457 DO CPP. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Antes do advento da Lei n.º 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. II. Com o advento da Reforma P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.