- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSUAL CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NA LEI ESTADUAL N.º 2.590/86. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 85 DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O acórdão hostilizado solucionou as questões apontadas como omitidas de maneira clara e coerente, apresentando as razões que firmaram o seu convencimento. 2. Sendo a Administração Pública omissa em repassar vantagem criada por lei, a lesão se renova mensalmente, incidindo a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Os precedentes proferidos em sede de decisão monocrática, inviabilizam o conhecimento da pretendida divergência jurisprudencial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.158.800/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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