- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O ato omissivo da Administração, que se renova mês a mês, faz com que a prescrição só atinja as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio legal precedente ao ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do STJ). Precedente: (AgRg no Ag 1199919/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 15/12/2009.) 2. Não se conhece do recurso especial no que diz respeito à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo e. Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.154.168/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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