Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/09/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PRAZO NÃO SUSPENSO. 1. A oposição de embargos infringentes incabíveis não tem o condão de suspender o prazo para interposição de recurso especial. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 809.820/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)