- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 89, § 2.º, da 9.099/95 permite ao Magistrado especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão condicional do processo, desde que respeitada à situação pessoal do acusado. 2. Consoante a jurisprudência assente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "a fixação de condição consubstanciada em prestação de serviços comunitários, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, não configura constrangimento ilegal, não equivalendo, portanto - tal determinação - à imposição antecipada de pena " (HC 152.209/RS, 5.ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 12/04/2010.) 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 175.048/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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