Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/05/2011
HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 89, § 2.º, da 9.099/95 permite ao Magistrado impor a prestação de serviço comunitário como condição para a suspensão condicional do processo. Precedentes da Quinta Turma. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 195.780/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe d…