- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 12/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 522 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos do art. 522 do CPC e da jurisprudência desta Corte Superior, o recurso cabível contra decisão que indefere a assistência judiciária é o agravo de instrumento. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o posicionamento sedimentado no STJ, fica o recurso especial obstado pelo respectivo verbete sumular nº 83. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.081.843/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 12/8/2011.)
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