JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 522 DO CPC CONTRA DECISÃO DE RELATOR PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INCABÍVEL. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC é cabível apenas contra as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.433.215/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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