Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/08/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada. 2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do CPC/15. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag n…