Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Não tendo o agravante sucumbido na matéria tratada no agravo regimental, falta-lhe o devido interesse recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.070.617/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 24/8/2011.)