JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Constatada a perda de objeto anteriormente ao ajuizamento do presente mandamus, deve ser mantida a decisão que lhe negou seguimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 212.661/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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