JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Inexistente interesse de agir na interposição do agravo regimental de parte que não sucumbiu na decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 265.694/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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