JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
10/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 10/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. APURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO NA LIDE. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Se a alegação de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo na avaliação das provas realizada pelas instâncias ordinárias, soberanas no exame do acervo fático-probatório dos autos, a alteração das conclusões esposadas no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.363.569/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 10/8/2011.)
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