Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DE LESÃO. 1. A complementação da indenização securitária relativa ao seguro DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, conforme o grau da lesão e da invalidez do segurado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.249.652/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)