JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.251.455/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, REPDJe de 17/10/2011, DJe de 9/8/2011.)
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