JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.344.586/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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