Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011
CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.251.455/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turm…