- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DEPOSITÁRIO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A instituição financeira depositária possui legitimidade passiva ad causam para figurar em ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado por planos econômicos. 2. O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas com expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais, cuja análise restringe-se a temas processuais referentes à admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.253.812/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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